A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos alterou o toque de recolher, restringindo a circulação noturna para o horário de 21h às 5h, até o dia 03 de maio. A medida que segue a decisão do Governo do Estado está disponível no Diário Oficial do Município como Decreto nº 054 /2021 .
De acordo com o decreto, até o dia 03 de maio, ficam suspensos eventos e atividades em todo o município, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como cerimônias de casamento, eventos recreativos em espaços públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Entretanto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários, com público limitado a 50 pessoas.
Os atos religiosos poderão ser realizados com lotação até 25% da capacidade máxima do lugar ou em ambiente virtual. Para a forma presencial, deverão ser respeitados o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas, uso de máscara e álcool gel.
Segundo o decreto, fica autorizada, nos dias 24 e 25 de abril e 01 e 02 de maio, a abertura de todo o centro comercial, lojistas e vendedores ambulantes. Mas, somente vendedores ambulantes que residem no município poderão comercializar, sendo necessária a apresentação do comprovante de residência.
O decreto estabelece que bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega delivery, entre as 19h do dia 23 de abril até as 05h do dia 26 de abril e entre as 19h do dia 30 de abril até as 05h do dia 03 de maio. Já nos dias 24 e 25 de abril e 01 e 02 de maio fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no Centro de Abastecimento.
Trailers, barracas e afins poderão funcionar desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Será proibido a utilização de mesas e cadeiras.
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas podem funcionar, desde que seja ocupada até 50% da capacidade máxima do local e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.