A Prefeitura de São Gonçalo dos Campos criou um ponto de vacinação contra covid-19 exclusivo para pessoas com comorbidades na Escola Municipal Reunidas Antônio Carlos Pedreira, mais conhecida como Prédio, que funcionará a partir desta terça-feira (11), no período de 09h às 16h.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os demais integrantes do público-alvo poderão ser vacinados nas Unidades de Saúde da Família, mediante agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações.
Para receber a vacina, é necessária a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência, relatório médico para pessoas com comorbidades e contracheque para professores e trabalhadores da saúde que devem comprovar atuação profissional. No caso dos professores, também será aceita declaração da direção escolar ou da Secretaria Municipal de Educação.
Na oportunidade, a SMS alerta que ao tomar a vacina contra Covid-19, o munícipe deve aguardar 15 dias para ser vacinado contra a gripe/influenza. E quem for vacinado contra a gripe, deve também aguardar o mesmo intervalo para receber a vacina da Covid.
RELAÇÃO DE COMORBIDADES
A partir de 18 anos podem ser vacinadas:
- Pessoas com doenças renais crônicas em tratamento de hemodiálise
- Transplantados
- Síndrome de down
- Imunossuprimidos
- Pessoas com outras doenças renais crônicas
- Pneumopatias crônicas graves
- Insuficiência cardíaca (IC)
- Cor- pulmonale e hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndrome coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e pericardiopatias
- Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístula arteriovenosa
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênita no adulto
- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Doenças hepáticas crônicas /cirrose hepática
- Doenças cerebrovascular
A partir de 55 anos podem ser vacinadas contra covid:
- Pessoas com hipertensão arterial (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estagio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- Obesidade
- Diabetes mellitus
- Anemia falciforme